Referente ao exercício da profissão de médico no País, a norma regulamentadora é a Lei Federal nº 3.268/57, que em seu artigo 17 expressa o seguinte:
“Art. 17 — Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.”
São três as modalidades de Inscrição, para maiores informações clique nas modalidades abaixo:
Ao clicar neste link, será exibida a seção onde é possível visualizar informações sobre a modalidade “Inscrição Primária”.
SECUNDÁRIA: duas ou mais inscrições em Estados diferentes do Brasil;
Ao clicar neste link, será exibida a seção onde é possível visualizar informações sobre a modalidade “Inscrição Secundária”.
TRANSFERÊNCIA: quando já possui inscrição em um CRM e deseja transferí–la para outro Estado do Brasil.
Ao clicar neste link, será exibida a seção onde é possível visualizar informações sobre a modalidade “Transferência”.
ATENÇÃO! Médicos com diploma revalidado pela Universidade Federal do Mato Grosso deverão apresentar cópia completa do processo de revalidação junto à UFMT. Para maiores informações, favor entrar em contato com o CRMMG.
Informações
O CRMMG não efetua inscrição provisória.